Desde o dia 1 de Novembro, entraram em vigor as novas normas de cálculo das indemnizações em caso de despedimento de trabalhadores.
De entre as novidades, destaca-se a diminuição de 30 para 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho, aplicável não só aos contratos novos como também aos contratos antigos. Neste caso, a indemnização passará a ser dividida em 2 parcelas, uma relativa à antiguidade até 31/10/2012 e a outra respeitante ao tempo de serviço a partir de 1/11/2012.
Poderá consultar uma análise detalhada destas novas regras num artigo da Revista Gerente (nº14, ano 4, pág. 1).
06.11.2012