Erros caricatos das Finanças: o contribuinte é que paga…

São muitos os casos de erros efectuados pela Administração Fiscal, levando à perda de horas e horas e, até mesmo, ao dispêndio de milhares de euros pelos contribuintes, com os processos a arrastarem-se, frequentemente, anos a fio, até que esses erros sejam corrigidos.
Apesar da utilização crescente de sistemas informáticos, supostamente mais exactos, para gerir penhoras, reversões ou cobranças, o que é certo é vêm a lume erros cada vez mais insólitos. Assim, na última semana, foram noticiados pela comunicação social dois casos deste tipo, um deles facilmente resolvido, mas outro que obrigou o contribuinte em causa a recorrer aos tribunais.

Devedor à nascença

No primeiro caso, uma criança de 7 anos foi alvo de uma penhora das Finanças. Como é óbvio, tratava-se de um engano, para mais a dívida era anterior à sua data de nascimento. Contudo, o pai foi obrigado a efectuar duas deslocações à Repartição de Finanças para resolver a questão, com a consequente perda de tempo e demais incómodos que uma tal situação sempre acarreta.
Segundo foi alegado, o verdadeiro devedor teria um nome semelhante ao da criança e o funcionário que efectuou a pesquisa terá seleccionado o contribuinte errado. Devido à idade, desta vez, foi fácil comprovar o engano, mas, se se tivesse tratado de um outro adulto, por que trabalhos teria passado esse contribuinte até conseguir a correcção do erro?

Deficiente perde benefícios

A segunda situação demonstra este mesmo facto. Por vezes, apenas com o recurso aos tribunais é que contribuintes, completamente inocentes, conseguem fazer valer os seus direitos. Desta feita, devido a uma alegada dívida de menos de 2 euros, um pensionista deficiente viu todos os seus benefícios fiscais anulados.

Este contribuinte adquiriu um imóvel e solicitou isenção de IMI, no valor de cerca de 4 euros (duas prestações de €1,97 cada). Em resposta a este pedido, as Finanças referiram que não havia obrigatoriedade de efectuar o pagamento, dado que o valor era inferior a €10. Com efeito, de acordo com o artº. 113º do Código do IMI, sempre que o valor de imposto seja menor do que este montante, não há lugar a pagamento. Mesmo assim, o contribuinte, a fim de evitar possíveis problemas, resolveu pagar o imposto. Inexplicavelmente, porém, as Finanças iniciaram um processo de execução fiscal, por uma dívida de IMI de €1,97 (uma das prestações). Mais tarde, devido a esta suposta dívida, foram-lhe anulados todos os benefícios fiscais, tendo o pensionista recebido uma liquidação adicional de IRS. O caso subiu, finalmente, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que, obviamente, deu razão ao contribuinte.
Confrontadas com esta situação, as Finanças declararam que não se tratou de um erro, mas de “uma situação atípica”, tendo a DGCI referido que não possue registo de situações semelhantes.

Falta de rigor

Comum aos dois casos, está o facto de que os erros deveriam ter sido detectados e corrigidos pelas próprias Finanças, acumulando-se às falhas do sistema informático a falta de atenção dos funcionários. Pergunta-se como é possível que nenhum dos intervenientes, desde quem efectuou a inserção dos dados, até quem validou a penhora e a liquidação adicional, tenha reparado nos enganos. Foram, no entanto, os contribuintes que tiveram de resolver o assunto, no segundo caso, só o conseguindo após vários anos de uma penosa luta, inclusive um dispendioso processo judicial.

13.03.2009