Uma empresa foi inspeccionada pelas Finanças relativamente às despesas de deslocação em viatura própria dos funcionários, refeições, viagens e estadias. A AT detetou várias situações que no seu entender eram irregulares como refeições e estadias em várias localidades, viagens a Paris, etc. Foi inclusive questionado o facto de haver despesas de almoços para uma funcionária que só entrava às 14h…
Fisco cobrou 20 mil euros de retenções na fonte
Como para a AT, estas despesas deveriam ter sido consideradas como ordenado, consequentemente deveria ter havido retenções na fonte. Assim, o Fisco decidiu emitir notas de liquidação no valor de cerca de 20 mil euros de retenção na fonte de IRS. A empresa não concordou e levou o caso à Arbitragem Tributária.
À primeira vista despesas pareciam férias, mas… a empresa ganhou
Saiba como na última Revista Gerente
Quando se analisa o descritivo do relatório de inspeção, pela argumentação utilizada, as despesas pareciam enquadrar-se como férias dos administradores. Contudo, apresentado vários argumentos, a empresa acabou por ganhar o caso e evitar pagar os referidos 20 mil euros. Até a questão da funcionária que entrava às 14h foi justificada!
Deste modo, na última Revista Gerente (ano 15, nº13, pág. 7) analisamos detalhadamente este caso o qual é bastante relevante para todas as empresas que pagam despesas ao seus funcionários.