Uma alteração ao Código do Trabalho que consta na nova lei da Agenda do Trabalho Digno obriga as empresas a aceitar a conversão de faltas dos trabalhadores. Essa conversão poderá ser realizada por desconto de dias de férias ou com compensação com horas extra, mas há regras específicas.
Que tipo de faltas se aplicam a esta nova regra?
Na nova redação da norma, é mencionada que a “perda de retribuição por motivo de faltas” pode ser compensada pelas 2 modalidades já referidas (férias ou horas extra). Contudo, como as faltas injustificadas têm perda de retribuição, será que um funcionário pode faltar sem justificação e ainda beneficiar desta nova regra que a empresa é obrigada a aceitar?
Há restrições às férias e às horas extra?
E quem decide a mudança do mapa de férias?
Para além disso, há outra questão que se coloca nesta matéria: quantos dias é que o trabalhador pode gastar das férias para este efeito? Desde já adiantamos que é um número reduzido. E quanto às horas extra, quais os limites aplicáveis? Finalmente, o que acontece ao mapa de férias, isto é, em caso de conversão quem decide quais os dias que deixam de ser férias?
As respostas na próxima Revista Gerente
E a análise do Módulo 6 do Curso Online
Assim, verifica-se que esta norma, aparentemente simples, têm muito mais nuances bastante relevantes. Por esse motivo, na próxima Revista Gerente (ano 15, nº15, pág. 3) revelamos a resposta às várias questões acima indicadas. Para além disso, indicamos qual a coima aplicável pelo incumprimento das novas regras.
Lembramos ainda que no Módulo 6 do Curso Online (já disponível) abordamos esta questão das férias, bem como as novas regras do teletrabalho, o maior controlo ao trabalho temporário, ou o novo registo de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.