São cada vez mais populares as vendas de produtos online em plataformas digitais. Contudo, muitos contribuintes criam negócios completos, por exemplo, no Instagram, vendendo produtos e obtendo lucros sem declarar qualquer valor às Finanças.
Transposição de Diretiva Comunitária – Informações às Finanças
Já existe uma Diretiva Comunitária acerca desta matéria, que será deverá ser transposta pelo nosso país em breve, a qual estabelece que as plataformas deverão comunicar às Finanças de cada país a atividade de cada utilizador, isto quando a mesma é relevante. As novas regras deverão entrar em vigor em Portugal no início de 2024, mas as plataformas já irão recolher informações este ano.
Vendeu uma cadeira no OLX? Vai ser controlado? Não!
Só para vendas de pelo menos €2.000 ou 30 transações por ano
Conforme referimos, este novo mecanismo de controlo não pretende verificar por ex., se um contribuinte vendeu uma cadeira usada no OLX, mas sim verificar movimentos com relevância. Assim, foi definido um valor mínimo de €2.000 ou de 30 vendas por ano para haver comunicação dos dados ao Fisco. Deste modo, pretende-se um combate à grande fuga aos impostos (por ex., IVA) que se verifica nestas novas atividades em que basta criar uma conta numa plataforma para começar a vender.