Todos os dias chegam aos tribunais casos de conflitos entre empresas e os seus funcionários. Neste caso, uma diretora comercial e de marketing decidiu dar um desconto de 50% num determinado produto sem autorização da gerência. A mesma acabou por ser despedida com justa causa. Terá sido uma atuação correta da empresa? Quais os fundamentos?
Prejuízo de mais de 20 mil euros: Que deveres em causa?
Em primeiro lugar, é relevante salientar que a trabalhadora tinha ordens expressas da empresa de que não podia dar descontos por sua iniciativa. Contudo, a mesma concedeu o referido desconto de 50% sem sequer informar os superiores, resultando num prejuízo de mais de 20 mil euros para empresa. Assim, neste caso, verifica-se a violação do dever de obediência (não cumpriu as ordens) e do dever de lealdade (boa-fé e honestidade). Mas haverá uma conduta de tal forma ilícita que justifica o despedimento?
Mais grave por ser cargo de direção
A análise completa do caso na Revista Gerente
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que sim e validou o despedimento. Para além disso, o mesmo salientou o facto da mesma ocupar um cargo elevado na hierarquia da empresa. Assim, como é uma situação que pode ocorrer em qualquer empresa, na última Revista Gerente (ano 15, nº15, pág. 6) analisamos este caso real, em especial, os fundamentos do despedimento por justa causa.