Os faltas relativas ao luto por falecimento de familiares continuam a gerar confusão, nomeadamente ao nível da sua contagem. Em causa, está a questão se essa contagem abrange só os dias de trabalho ou também os dias de descanso.
Posição da ACT – Só se contam os dias de trabalho
Análise novas regras no nosso Curso Online
Conforme referimos na Revista Gerente (ano 15, nº1, pág. 5) e no Módulo 1 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno (onde indicamos os novos dias de falta, conforme os graus de parentesco), a Nota Técnica nº7 da ACT estabelece que neste tipo de faltas não são contados os dias de descanso nem os feriados, porque o funcionário não faltou ao serviço nesses dias.
Posição do Supremo Tribunal – Todos os dias contam
Decisão não faz jurisprudência
Se a Nota Técnica acabava por ser um orientação para as empresas, tudo ficou mais confuso com um novo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Segundo os juízes, nas faltas por falecimento, a contagem deve abranger todos os dias, incluindo dias de descanso e feriados, em completa contradição com a posição da ACT. Contudo, esta decisão não faz jurisprudência… O que devem fazer as empresas? Seguir o Tribunal ou a ACT?
Seguir o Tribunal pode dar coima da ACT?
Análise na próxima Revista Gerente
Perante este dilema, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº16, pág. 3) analisamos detalhadamente este tema, nomeadamente quais as formas de agir ao dispor das empresas e os riscos das hipóteses de atuação.