Uma empresa de exploração florestal utiliza na sua atividade comercial um programa de faturação online que permite uma maior flexibilidade mas tem um inconveniente: não tem a função de autofaturação.
Compra de madeira a particulares – Faturas impressas em tipografia
De que se trata? A mesma empresa compra madeira a particulares que não emitem faturas. Logo, é a empresa que emite as faturas, mas como o referido programa não possui essa função, são utilizadas faturas impressas em tipografia, sendo preenchidas manualmente. É possível esta solução? A mesma empresa pode ter 2 sistemas distintos de faturação a funcionar em paralelo?
Atenção às novas regras desde 1 de janeiro!
As respostas na próxima Revista Gerente
É importante salientar que a autofaturação possui novas regras desde 1 de janeiro, as quais têm influência para este caso. Depois, é certo que em caso de inoperacionalidade de um programa informático, é possível emitir faturas manuais. Aplica-se esta possibilidade, nesta situação concreta? Como será a comunicação das autofaturas manuais ao Fisco?
Na próxima Revista Gerente (ano 15, nº16, pág. 5) respondemos a estas questões, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.