Ontem, 5/7, foi publicado um Decreto-Lei (nº53/2023) que regulamenta várias regras da Agenda do Trabalho Digno. Em causa, estão os novos valores das licenças parentais que implicam um aumento dos subsídios, bem como um ajustamento às novas regras.
Novas regras das licenças no Módulo 1 do nosso Curso Online
Atenção aos blocos mínimos de 7 dias para o pai!
Com efeito, a nova redação do Código do Trabalho em vigor desde maio, estipula os novos prazos da licença parental inicial, mas também estabelece a possibilidade de trabalho a tempo parcial após os 120 dias iniciais. Para mais detalhes, no Módulo 1 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno (disponível para os assinantes do Pacote Premium) apresentamos as alterações com a referência exata aos artigos do Código do Trabalho que foram alterados.
E as novidades da regulamentação? Aumento para 90% e para 40%!
Mais trabalhadores com 240 dias de licença
Atualmente, se houver partilha da licença entre os progenitores (por exemplo, mãe com 150 dias e pai com 30 dias), a Segurança Social realiza uma comparticipação a 83%. Com as novas regras, estes 180 dias passam a ser pagos a 90%, ou seja, na prática haverá muito mais trabalhadores a prolongar as suas licenças. O mesmo acontece com a licença parental complementar de 90 dias. Esta licença era pouco utilizada pelos progenitores, dado que a Segurança Social apenas pagava 25% do ordenado, tornando-a desinteressante. Com a subida para 40%, prevê-se um aumento do número de trabalhadores que recorram a este mecanismo (por ex., 150 dias de licença inicial + 90 dias de licença complementar = 240 dias).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 53/2023 - Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno (2,2 MiB)