Para além das mudanças relativas aos trabalhadores, a Agenda do Trabalho Digno também alterou o enquadramento dos estágios profissionais para efeitos de Segurança Social. Como a nova lei entrou em vigor a 1 de maio, poder-se-ia pensar que as novas regras só seriam para novos estágios, mas não é assim!
Aplicação aos estágios anteriores a 1 de maio
Empresas têm de regularizar situação na Seg. Social
Com efeito, as novas regras aplicam-se também aos estágios profissionais celebrados antes de 1 de maio, destacando-se que estes estágios passam a ser equiparados a trabalho por conta de outrem, ou seja, as empresas têm de pagar TSU! Assim, se ainda não o fizeram, as empresas terão de regularizar a situação na Segurança Social.
Cuidado com o novo valor mínimo de remuneração
Para além da TSU, as novas regras alteraram o valor mínimo de remuneração do estágio profissional, bem como houve mudanças ao nível do seguro (poderá ser necessário alterar o seguro) e do período experimental (o estágio já vai contar como período experimental, mesmo noutra empresa).
Saiba como proceder na próxima Revista Gerente
Analisamos os passos a realizar na Seg. Social
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº18, pág. 3) vamos indicar as 4 novidades que se aplicam aos estágios profissionais e analisamos os passos que as empresas têm de realizar junto da Segurança Social. Salientamos que há uma questão ao nível da indicação da data que esclarecemos também nesse artigo.