Um trabalhador ao serviço de uma empresa construção civil recebeu ajudas de custo relativas a deslocações no estrangeiro. Com efeito, o mesmo foi chamado para 2 obras em países da União Europeia. Por esse motivo, em vários meses, as ajudas de custo eram superiores ao valor do ordenado…
Finanças inspecionaram empresa e tributaram ajudas de custo
Ora, as Finanças realizaram uma inspeção à referida empresa de construção, tendo detetado as ajudas de custo no estrangeiro. Assim, a AT corrigiu o IRS do trabalhador, tributando-as. Entre os motivos apontados para esta tributação estava o facto de:
- Os valores pagos sob a designação de “ajudas de custo” superavam o valor da remuneração;
- O valor mensal era igual todos os meses, não dependendo da apresentação de despesas;
- Faltavam muitos boletins itinerários e outros não estavam assinados pelo trabalhador.
Assim, à partida, poder-se-ia pensar que as Finanças teriam fundamento para esta correção. No entanto, no fim, a razão foi dada ao contribuinte.
Tribunal aceitou valor fixo mensal e até considerou natural
A análise na última Revista Gerente
Com efeito, tanto o tribunal de 1ª instância como o Tribunal Central Administrativo do Sul deram razão ao contribuinte. Este último até considerou natural que as ajudas de custo tivessem um valor fixo mensal, pois no estrangeiro é difícil estimar as despesas.
Assim, tratando-se um tema muito relevante para todas as empresas que têm trabalhadores no estrangeiro, no último número da Revista Gerente (ano 15, nº19, pág. 7) analisamos em detalhe os argumentos das Finanças e como os mesmos foram rebatidos pelos tribunais.