Nas últimas semanas, têm surgido notícias e relatos nas redes sociais acerca de novas cobranças por parte de cafés e restaurantes. Em causa, está a cobrança de valores adicionais caso os clientes decidam partilhar uma refeição (valor por prato extra), por um cubo de gelo numa bebida ou até por copos de água.
Com efeito, as margens no setor da restauração tem vindo a sofrer reduções e os clientes, devido à inflação, consomem menos, pelo que os empresários vêem-se obrigados a recorrer a novas estratégias. O que acontece com os copos de água?
Alteração na lei de 2021 obriga ao fornecimento gratuito de água
AHRESP emitiu retificação à informação prestada
Em Agosto de 2021, foi publicada uma nova lei (nº52/2021) que introduziu uma alteração às regras vigentes. Assim, a nova redação estabelece que todos os estabelecimentos de restauração são obrigados a disponibilizar aos clientes “um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita”. Assim, é claro que não pode haver cobrança por um copo de água da torneira.
Refira-se que a própria AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) teve dúvidas nesta matéria, pois, inicialmente tinha indicado que a cobrança seria possível se fosse publicitada, tendo, depois emitido uma retificação na qual confirma que a água tem de ser gratuita.
O que é um cliente? E as cobranças de gelo ou pratos extra?
Contudo, para a AHRESP, quando a lei refere a gratuitidade da água utiliza a palavra “clientes”, pelo que, na opinião desta associação, tal não abrange alguém que esteja de passagem. Refira-se que não há uma definição de “cliente” na mencionada lei.
Relativamente à cobrança de valores para gelo ou pratos extra, a mesma é possível, mas tem de haver uma publicitação clara dessa norma. Assim, antes de pedir a refeição, o cliente deverá ser informado (por ex., está afixado ou indicado no menu) dos valores extra cobrados caso haja uma partilha da mesma com o fornecimento de prato e talheres adicionais.