Apesar do valor do salário mínimo nacional para o próximo ano não ter sido oficialmente anunciado, o montante acordado com os parceiros sociais é de €810 para o próximo ano, ou seja, correspondente a uma subida de €50, tendo em conta os atuais €760. Contudo, este aumento de cerca de 6,5% poderá não chegar ao bolso dos contribuintes, devido às novas regras do IRS.
Orçamento deste ano alterou mínimo de existência para 2024
333 mil pessoas poderão passar a pagar IRS
Até agora, os contribuintes que auferiam o salário mínimo nacional costumavam estar isentos de IRS. Contudo, conforme mencionámos há quase um ano no nosso Webinar acerca do Orçamento de Estado para 2023, as regras do mínimo de existência foram alteradas, com entrada em vigor prevista para 2024. Ora, devido a esta mudança, os contribuintes que, neste momento, auferem remunerações entre €760 e os €843 poderão passar a pagar IRS, limitando ou anulando por completo os referidos 50 euros de aumento de ordenado previstos para 2024.
Cálculo passa a ter em conta as despesas com NIF
Sem pedir NIF nas faturas, vai haver pagamento de IRS
Como não pagavam IRS, os contribuintes com o salário mínimo não pediam a colocação do NIF nas faturas, uma vez que tal não lhes trazia qualquer vantagem. Ora, a nova fórmula de cálculo do mínimo de existência inclui as despesas (faturas que o contribuinte pediu para ser colocado o NIF).
Logo, se não o contribuinte não pedir faturas com NIF, arrisca-se a pagar IRS, mesmo que aufira apenas o salário mínimo nacional. Se esta alteração for refletida nas tabelas de retenção na fonte do próximo ano, mesmo para o salário mínimo nacional passará a haver retenções de IRS, as quais, conforme referimos, poderão anular o aumento desse salário.