Na semana passada, foi publicada uma Portaria (nº281/2023) que estabelece o modelo de liquidação do novo imposto destinado às empresas de energia e distribuição alimentar. Trata-se do polémico “Windfall Tax”, destinado a tributar os chamados “lucros excessivos” de determinadas empresas.
Nome oficial de “Contribuições de Solidariedade Temporárias”
A este novo imposto, dá-se o nome de Contribuições de Solidariedade Temporárias (CST), havendo 2 modalidades: a CST Energia e a CST Distribuição Alimentar. Assim, passou a haver as declarações Modelo 59 e Modelo 60, respetivamente. Ora, nestes modelos, as empresas destes ramos de negócios vão declarar os lucros tributáveis obtidos em 2018, 2019, 2020 e 2021 e compará-los com os lucros de 2022. Se os lucros de 2022 forem considerados excessivos, haverá imposto a pagar. Mas, afinal, como se apuram os lucros excessivos?
Cálculo da CST e isenção para micro e pequenas empresas
Nas referidas declarações, após declarar os lucros dos referidos anos, é apurada uma média (imaginemos por ex., €1.000.000 de lucros) aplicando-se um acréscimo de 20% (ou seja, €200.000).
Todo o acréscimo de lucro tributável de 2022 que seja superior a este patamar dos 20% passa a ser tributado com a CST de 33%.
Assim, se em 2022, a empresa obteve €1.500.000 de lucros tributáveis, tal significa que os mesmos aumentaram €500.000 sobre a média. Ora, deduzindo a este valor os referidos 20%, temos que os lucros considerados excessivos serão de €300.000 (500.000-200-000). Ora, a este montante é que será aplicada a taxa de 33%, ou seja, a empresa teria de pagar €99.000 de CST até ao final deste mês de setembro.
É importante salientar que as micro e pequenas empresas de distribuição alimentar estão excluídas desta contribuição, a menos que façam parte de um grande grupo empresarial.