Depois de se terem verificado despedimentos em fábricas de calçado e de vestuário, devido a falta de encomendas, foi publicada uma nova Portaria (nº282/2023) que estabelece um apoio denominado “Programa Qualifica Indústria” para as empresas com quebras de faturação. Apesar do mesmo ter como bandeira principal a formação dos trabalhadores, é certo que o mesmo também tem uma componente de apoio ao pagamento de salários. Por esse motivo, o programa já foi considerado uma variante do lay-off simplificado.
Trabalhadores em 200h de formação com ordenado pago
Assim, este programa prevê que as micro, pequenas e médias empresas (também poderá ser alargado às grandes empresas) possam atribuir aos funcionários 200 horas de formação por ano, na qual há um pagamento do Estado para custear a formação propriamente dita e outro valor para compensar as horas que os trabalhadores não estão ao serviço.
Redução de horário de cerca de 4 horas semanais
Na prática, se considerarmos 11 meses por ano, teremos uma redução do horário de trabalho de mais de 18 horas por mês, ou seja, uma média de 4h horas por semana. Desta forma, os funcionários que, agora, poderão não ter serviço, ficarão ocupados estas 4h horas por semana com a formação, com o respetivo pagamento do salário e da formação pelo Estado.
Fórmula de cálculo é complexa: Base é de €14,62 à hora
O cálculo dos valores parte de €7,12 à hora por trabalhador para pagar a formação, acrescidos de €7,50 à hora para pagar o ordenado. Depois disso, há que contar com as majorações para determinados tipos de trabalhadores e para os tipos de empresas para chegar ao valor final. No máximo, a comparticipação nunca pode exceder 70% dos valores, conforme as regras europeias.
Só para quebra de faturação de 25% e outras restrições
Análise e simulação da fórmula na próxima Revista Gerente
Para além disso, este programa possui várias restrições de acesso, sendo a principal a obrigatoriedade da empresa ter tido uma quebra de faturação de 25%. Esta regra foi considerada demasiado elevada pelo Presidente da Associação Têxtil e Vestuário.
Deste modo, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº20, pág. 1) vamos analisar estas regras, bem como apresentar uma simulação da fórmula de cálculo do apoio, para verificar o impacto real que este programa poderá ter nas empresas.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 282/2023 - Programa Qualifica Indústria (635,3 KiB)