O último Conselho de Ministros de 21/9 aprovou um Decreto-Lei que visa responder a uma das dúvidas que a Agenda do Trabalho Digno ainda não tinha esclarecido. Em causa, está a utilização pelas empresas de 600 milhões de euros que foram acumulados ao longo dos anos.
Deixou de haver descontos para os fundos
Com efeito, a Agenda do Trabalho Digno extinguiu as contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e suspendeu as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Assim, ficou definido que os valores acumulados pelo FCT, como foram pagos pelas empresas, deveriam reverter para as mesmas. Contudo, só agora, foi aprovada, concretamente qual a modalidade desse reembolso, nomeadamente para que utilizações o mesmo poderá ser utilizado.
Formação, habitação de trabalhadores, creches e refeitórios
Utilização no último trimestre deste ano
Apesar da aprovação, o Comunicado do Conselho de Ministros apenas revela que os referidos 600 milhões de euros poderão ser utilizados para financiar a formação de funcionários, comparticipar a habitação de trabalhadores ou ser usado para criação de creches ou refeitórios nas empresas. Contudo, ainda não há mais pormenores, havendo apenas indicação de que os valores poderão ser utilizados no último trimestre deste ano.
Assim, logo que a redação final do diploma seja divulgada, iremos realizar uma análise detalhada das regras num dos próximos números da Revista Gerente.