Há cerca de um ano, referimos no nosso Webinar acerca do Orçamento de Estado para 2023 que o novo incentivo à valorização salarial possuía regras restritivas que iriam ser difíceis de cumprir pelas empresas. Um ano mais tarde, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, vai mais longe e afirma que o mesmo “na prática, não é aplicável”. Em causa, está também um novo Ofício-Circulado (nº20260/2023) das Finanças acerca deste incentivo que contraria indicações dadas interiormente.
O que é o Incentivo à Valorização Salarial?
Para incentivar o aumento dos salários, o OE2023 trouxe um novo benefício fiscal denominado “Inventivo à Valorização Salarial”. A ideia base deste incentivo seria uma redução de IRC para as empresas que aumentassem os salários em 5,1%. Assim, o OE2023 estabelece uma dedução a 150% do aumento do ordenado e da TSU, ou seja, na prática, metade do aumento seria compensado no IRC. Contudo, para obter este benefício não serve a empresa decidir unilateralmente que aumenta os ordenados! É preciso um conjunto de requisitos, sendo que um deles nem sequer depende da própria empresa…
Convenções alteradas e leque salarial
Assim, de acordo com o OE2023, o benefício fiscal só se aplica se o trabalhador estiver abrangido por uma convenção coletiva de trabalho que tinha sido assinada ou alterada nos últimos 3 anos. Para além disso, é necessário que a empresa não aumente o leque salarial, ou seja, a diferença entre o ordenado mais baixo e mais alto.
Novo Ofício-Circulado vem complicar ainda mais!
Se estas regras já eram complicadas de cumprir, o novo Ofício-Circulado das Finanças (nº20260/2023) vem restringir ainda mais o universo de empresas. Por exemplo, mesmo que haja uma convenção coletiva de trabalho que tenha sido revista nos últimos 3 anos, tal não é suficiente: é necessário que o IRCT indique, pelo menos, 5,1% de aumentos para as várias categorias. Ora, como indica Paula Franco, muitos desses IRCT não cumprem essa condição, incluindo, por ex., o da APECA que se aplica aos Contabilistas Certificados (ou seja, não se pode aplicar o incentivo a estes profissionais).
A análise das várias regras na próxima Revista Gerente
Exemplo de cálculo do leque salarial
Mas o Ofício-Circulado possui muito mais interpretações das regras que importa conhecer (por ex., do leque salarial). Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 1) iremos analisar as regras mais relevantes para que as empresas possam perceber, de uma forma rápida, se a redução do IRC é apenas uma miragem ou uma possibilidade real.