Depois da tributação de automóveis usados e das mais-valias sobre imóveis obtidas por emigrantes que foram sendo sucessivamente rejeitadas pelas autoridades de Bruxelas, na passada 5ª feira, 12/10, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que há mais uma norma fiscal que viola as regras comunitárias. Em causa, está a taxa de IRS aplicável a juros e obrigações de dívida.
Contribuinte pagou mais IRS de rendimentos da Suíça
Tudo começou com um processo de 2006 em que um contribuinte ficou descontente com a tributação que lhe tinha sido aplicada a este tipo de rendimentos. Assim, o mesmo foi sujeito às seguintes taxas:
- Rendimentos relativos a obrigações e títulos de dívida portugueses = Taxa liberatória de 20% (a taxa em vigor à época);
- Rendimentos semelhantes obtidos na Suíça = Taxa progressiva de 40%.
Assim, os rendimentos obtidos na Suíça foram mais tributados (potencialmente ao dobro, consoante os rendimentos) do que os obtidos em território nacional. Ora, para o Tribunal Europeu, esta situação não é legal.
Mas a Suíça não é da União Europeia… Como se aplicam as regras?
Para este Tribunal, esta divergência de tributação viola o princípio da “livre circulação de capitais”. Contudo, o mesmo vai mais longe indicando que não pode haver esta divergência entre rendimentos obtidos em Portugal e noutros países da UE, mas também para rendimentos obtidos em países fora da UE, como seja a Suíça.
E agora? O processo está neste momento no Supremo Tribunal Administrativo (STA) que tinha pedido esta apreciação pelo TJUE, pelo que esta decisão abre a porta para ser dada razão ao contribuinte. Para além disso, o Governo ficará obrigado a rever esta norma do Código do IRS de forma a ficar conforme as regras europeias.
Nesse sentido, iremos acompanhar esse caso na Revista Gerente, nomeadamente analisando a decisão final do STA na secção “Casos Julgados”.