Quando uma empresa está a atravessar dificuldades, existe um sistema, relativamente novo, que é uma alternativa à insolvência. Trata-se do Processo Especial de Revitalização (PER) que permite à empresa negociar com os credores por exemplo um pagamento a prestações. Contudo, um trabalhador não quis esperar e despediu-se por haver salário em atraso. Será que podia fazê-lo? Tem direito a indemnização?
Salários em atraso: Regras da justa causa
Com indemnização ou sem indemnização?
Havendo salários em atraso, à primeira vista, poderia parecer que o trabalhador podia despedir-se sem mais. Com efeito, há uma regra geral que determina que se houver salários em atraso há mais de 60 dias, o trabalhador pode-se despedir tendo direito a uma indemnização. Contudo, neste caso concreto é necessário associar as regras da justa causa de despedimento pelo trabalhador às regras do PER, tornando tudo mais complexo.
Análise detalhada dos meses de salário incluídos no PER
As respostas na última Revista Gerente
Para complicar ainda mais a situação, há salários que ficaram incluídos no PER (conforme a determinação do administrador) e outros que ficaram de fora. Como juntar todas estas regras?
Deste modo, na última Revista Gerente (ano 16, nº1, pág. 2) analisamos esta situação e respondemos às principais questões. Saliente-se que a questão de eventuais atrasos em salários é ainda mais relevante numa altura em que se aproxima o pagamento do subsídio de Natal o que poderá implicar problemas de tesouraria nas empresas.