A publicação da Portaria (nº340/2023) com os coeficientes de desvalorização de moeda fez disparar os alarmes para todos os proprietários, em especial para aqueles com imóveis destinados a serviços, comércio e indústria. Em causa, está a subida do IMI a pagar em 2024 neste tipo de estabelecimentos que poderá atingir os 9%, se for o ano de reavaliação do imóvel.
Será que é mesmo assim? A subida é fixa? Para sabermos a resposta, é necessário analisar as várias regras em causa.
A regra das reavaliações de 3 em 3 anos
O Código do IMI estabelece quando ocorre a determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) que serve de base ao IMI. Em regra, os imóveis são reavaliados automaticamente de 3 em 3 anos, sendo, porém, possível ao contribuinte pedir uma reavaliação intercalar. Também há situações em que há uma reavaliação devido a obras profundas ou alteração de tipologia (por ex., era um terreno para construção e passou a ser uma moradia).
Ora, mesmo que não considere quaisquer outros fatores, o IMI é atualizado com base nos coeficientes de desvalorização de moeda que vigorarem no momento da reavaliação.
Como se chega aos 9% de aumento de IMI?
E se for para habitação?
Assim, se a reavaliação for realizada em 2023, significa que a avaliação anterior foi, em regra, 3 anos, ou seja, em 2020. Ora, o coeficiente que consta na Portaria para esse ano é de 1,09 ou seja, um aumento de 9% que é aplicável aos imóveis destinados a serviços, comércio e indústria, tais como lojas ou armazéns.
No caso de se tratar de um imóvel para a habitação, as regras determinam que o coeficiente não seja considerado pela totalidade (apenas em 75%), pelo que o aumento do IMI será apenas de 6,75%.
Por este motivo, a Associação Nacional de Proprietários defende que haja um travão à atualização automática.
E a idade do imóvel? E outros fatores?
Contudo, nem todos os imóveis verão o seu IMI subir 9% ou 6,75%. Tal acontece porque há dados a ter em conta em termos da fórmula de cálculo do VPT. Por exemplo, a idade do imóvel é um dos fatores a considerar através do “coeficiente de vetustez”. Se o imóvel ficou mais velho (certamente tal ocorreu em 3 anos), poderá passar para o escalão seguinte de idade e assim baixar o IMI (por ex., o 2º escalão vai dos 2 aos 8 anos de idade). Para além disso, há que contar com outros fatores como acessibilidades na zona, etc. Assim, não é correto afirmar que todos os imóveis terão uma subida de IMI de 9% ou 6,75%. Estas percentagens serão apenas uma parcela no cálculo.
Alojamentos locais vão ser todos novos para efeitos de IMI
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Para além disso, há que contar com uma nova regra introduzida pelo Programa Mais Habitação. Para todos os imóveis que sejam utilizados como alojamento local, o coeficiente de vestustez será sempre de 1, ou seja, igual a um imóvel até 2 anos de idade. Assim, um imóvel mais velho que seja reavaliado vai pagar mais IMI devido a esta nova regra.
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Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 340/2023 - Coeficientes de desvalorização de moeda para 2023 (213,0 KiB)