Uma empresa do setor têxtil foi inspecionada pelas Finanças. Na sequência desta ação, foram realizadas correções ao IVA e ao IRC no valor de cerca de 60 mil euros. Para os inspetores, havia operações simuladas com outras empresas na cadeia de faturação. Até aqui seria tudo normal não fosse o facto das Finanças ocultarem a identidade dessas empresas. Em causa, está o direito ao contraditório do contribuinte.
Finanças usaram códigos como “A1”, “A2” para esconder nomes
Como se defender sem ter dados?
Assim, no Relatório de Inspeção, em vez de se indicar os nomes das empresas com as quais, alegadamente, havia negócios simulados, as Finanças usaram códigos com letras e números (por ex., “A1”, “A2” ou “B”) para esconder a denominação das mesmas. Deste modo, a empresa realizou reclamações graciosas indicando que desconhecia a identidade das empresas. Ora, estas reclamações foi indeferidas, pelo que a empresa levou o caso à Arbitragem Tributária.
Tribunal critica secretismo do Fisco e anula correções de imposto
A análise completa na próxima Revista Gerente
Para o Tribunal Arbitral, esta atuação das Finanças impossibilitou uma defesa do contribuinte. Assim, o mesmo anulou as correções de IVA e IRC no valor de cerca de 60 mil euros. Quais são então os direitos do contribuinte: Na próxima Revista Gerente (ano 16, nº2, pág. 7) analisamos em detalhe este caso, nomeadamente o conceito do direito ao contraditório. Para além disso, indicamos em que momento, no entender do Tribunal, a empresa deveria ter sido informada da identidade das alegadas empresas.