Para além das iluminações que já surgem em muitas localidades, a data limite de pagamento do subsídio de Natal também já se está a aproximar. Com ela, costumam surgir dúvidas, relativamente ao pagamento completo ou parcial. Sabe se na sua empresa tem trabalhadores com direito às prestações compensatórias? Em caso afirmativo, poderá poupar no subsídio de Natal!
Pagamento proporcional e prestações compensatórias
Em regra, um funcionário tem direito a receber um mês completo de ordenado como subsídio de Natal. Contudo, há situações em que apenas se verifica um pagamento proporcional, como seja no ano de admissão. Para além disso, há ainda a situação das prestações compensatórias em que é a Segurança Social que paga, total ou parcialmente, o subsídio de Natal, pelo que a empresa pode poupar esse valor.
Doença ou parentalidade
3 exemplos práticos na última Revista Gerente
Imaginemos que o funcionário A esteve de baixa médica de 9/4 a 9/6 num total de 2 meses. Já o trabalhador B esteve de baixa médica 15 dias em fevereiro, 15 dias em maio, 20 dias em julho, 12 dias em setembro e 28 dias em novembro, num total de 90 dias. Para qual deles, a empresa não pagará o subsídio de Natal na totalidade? A resposta pode surpreender.
E o caso da trabalhadora C que está com gravidez de risco desde outubro e que se irá prolongar até ao nascimento do filho previsto para janeiro de 2024? Recebe o subsídio de Natal total ou parcial?
Ora, na última Revista Gerente (ano 16. nº2, pág. 6) damos a resposta a estes 3 exemplos e analisamos o enquadramento de cada um deles.