Em regra, quando se fala de justiça, pensa-se em processos intermináveis em que o contribuinte desespera para ter uma solução. Contudo, neste caso, temos a situação oposta. Devido à lentidão das Finanças e dos tribunais, um contribuinte evitou pagar uma coima de mais de 9 mil euros! Como é possível?
Entregou o IVA fora de prazo em 2012 e rejeitou coima…
Foi o que aconteceu com um contribuinte que, em 2012, não entregou o IVA ao Estado, referente ao 2º trimestre. Em consequência, em 2015, o mesmo foi notificado com uma coima de igual valor ao IVA em falta (mais de 9 mil euros) acrescido de custas. Contudo, em vez de pagar a coima, o contribuinte realizou uma impugnação judicial, ou seja, levou o caso a tribunal. Para tal, entregou o requerimento nas Finanças e aqui começou uma sequência de atrasos sucessivos, fazendo com que o caso só tenha sido julgado em 2022…
Coima já tinha prescrito! Como se realiza a contagem do prazo?
A análise completa na última Revista Gerente
Ora, o Tribunal arquivou a coima, pelo que as Finanças ainda tentaram recorrer para o Tribunal Superior mas sem sucesso. Era tarde demais e o contribuinte evitou pagar os referidos 9 mil euros. Assim, porque há contribuintes com situações semelhantes, na última Revista Gerente (ano 16, nº3, pág. 7) analisamos detalhadamente este caso, em especial, como se deve realizar a contagem do prazo de prescrição de coimas de IVA.
Provavelmente, há coimas que, afinal, já não tem de pagar, pois já prescreveram!