Estamos na semana do Natal em que o vinho costuma ter um lugar à mesa dos jantares. Ora, uma empresa que produz vinhos tinha dúvidas se os custos que possui com a aquisição de garrafas de vidro para a sua atividade podem obter uma majoração no IRC.
Apoios à produção agrícola: Será que se aplica às garrafas?
Com efeito, o Orçamento de Estado para 2023 criou a possibilidade de gastos realizados no âmbito de atividades de produção agrícola serem deduzidos com uma majoração de 40% ao nível do IRC. Contudo, como é hábito, há restrições nesta matéria. Será que as garrafas de vidro estão abrangidas? E é igual se se tratar de uma empresa que produz o vinho com as suas próprias uvas ou com uvas de outros produtores?
A lei não refere com exatidão esta questão, pelo que a empresa decidiu pedir uma Informação Vinculativa às Finanças.
A questão de quem são as uvas!
A análise completa na última Revista Gerente
Conforme mencionado nessa Informação Vinculativa, é importante saber qual é a proveniência das uvas para o enquadramento desta majoração em sede de IRC. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº4, pág. 4) analisamos este caso, tendo por base o novo entendimento das Finanças nesta matéria. Desde já adiantamos que apenas as empresas com determinados CAE são elegíveis para obter a referida majoração.