De acordo com as normas de faturação (Decreto-Lei 198/2012), é obrigatório comunicar as faturas às Finanças através de várias formas. É certo que há empresas que têm sistemas informáticos que comunicam os dados em tempo real. Contudo, em muitos casos, verifica-se o envio mensal do ficheiro SAFT.
Regra é dia 5 no mês seguinte, mas Despacho adiou para dia 8
Conforme a última redação do referido Decreto-Lei, o prazo de envio da comunicação de faturas é o dia 5 do mês seguinte. Contudo, em dezembro passado, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (nº8/2022-XXIII) em que flexibilizou várias normas. Entre elas, estava a possibilidade de comunicar as faturas emitidas em 2023 até ao dia 8 do mês seguinte sem quaisquer penalizações. Para além disso, este Despacho deu a possibilidade de utilizar faturas em PDF até 31/12/2023.
Faturas em PDF estão no OE2024, mas nada acerca da comunicação
Se a questão das faturas em PDF continuarem a ser aceites (desta feita até 31/12/2024) consta da versão final do OE2024 (foi introduzida pela proposta de alterações 1769C), bem como o adiamento das novas regras dos inventários e do SAFT de contabilidade, nada é referido relativamente à comunicação de faturas. Assim, se não houver qualquer Despacho, em 2024, passará a aplicar-se o prazo de comunicação de faturas até dia 5, conforme consta da lei geral. Até à hora de fecho desta notícia, não havia divulgação de um Despacho desta natureza.
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