No final do ano, é habitual que os trabalhadores tirem uns dias de férias, em especial entre o Natal e a passagem do ano. Foi o que aconteceu com um trabalhador que realizou essa marcação, ou seja, pretendia férias entre 26/12 a 29/12/2023.
Primeira marcação recusada, mas remarcação não teve resposta…
Ora, a empresa recusou esta marcação, pois coincidia com as férias de outro funcionário. Assim, o trabalhador apresentou uma alternativa, tendo pedido os dias antes do Natal, ou seja, de 19/12 a 22/12/2023. Contudo, esta remarcação não teve qualquer resposta da empresa, pelo que nesses dias o trabalhador esteve ausente. Agora, a empresa alega que esta remarcação nunca foi autorizada, pelo que pretende despedir o funcionário devido a faltas injustificadas. Terá razão?
A resposta e a análise na próxima Revista Gerente
Será que ao não ter respondido à 2ª marcação, a empresa tem de aceitar estas férias? No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº5, pág. 5) respondemos a esta questão e analisamos o enquadramento da marcação de férias. Para além disso, apresentamos a posição dos tribunais nesta matéria.