O mês de janeiro costuma marcar a entrada de novos funcionários nas empresas. Contudo, muitas delas, debatem-se com a dificuldade em encontrar pessoal. Às vezes, os potenciais trabalhadores recusam as ofertas de emprego, pois ficariam a receber menos do que o subsídio de desemprego.
Novo regime já está em vigor: Permite acumulação
Para colmatar este problema, o Governo lançou um regime que permite aos desempregados de longa duração acumular o ordenado com uma parte do subsídio de desemprego, de forma a que não haja perda de rendimento. Desta forma, a empresa consegue recrutar funcionários para as funções que pretende e o trabalhador não fica prejudicado. Quais as regras e requisitos para este regime? Qual a duração máxima?
A análise das regras na próxima Revista Gerente
Prazos variam conforme tipo de contrato
Tratando-se de uma matéria que pode ser essencial para desbloquear o recrutamento de novos funcionários, no próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº5, pág. 6) analisamos as regras deste novo regime, incluindo a que desempregados se aplica, o montante do subsídio de desemprego e a duração máxima. Refira-se que este regime irá manter-se em funcionamento até 2026.