É certo que a Arbitragem Tributária é um meio vantajoso para os contribuintes recorrerem das liquidações das Finanças. Com efeito, as custas são menores e o tempo de decisão dos processos é bastante rápido, havendo decisões em meses em vez de anos. Contudo, há cuidados a ter ao realizar os pedidos, sob pena do processo ser anulado e de se pagar custas de centenas ou milhares de euros para nada.
Contribuinte enviou uma carta a pedir ajuda ao Tribunal Arbitral
Foi o que sucedeu a uma contribuinte que realizou um pedido à Arbitragem Tributária, através do envio de uma carta. Em causa, estava uma notificação de pagamento de IRS sobre as mais-valias, por não ter sido realizado o reinvestimento noutra habitação própria permanente dentro do prazo legal. Ora, esta carta expõe os motivos, como seja, o marido ter sido diagnosticado comAlzheimer e Parkinson e termina com a frase “peço a vossa melhor atenção para a resolução deste caso.”
Arbitragem considerou pedido incompleto e cobrou quase mil euros
Como a referida carta não continha um verdadeiro pedido, como considerar ilegal a cobrança do IRS ou outro, a Arbitragem Tributária acabou por considerar que o mesmo estava incompleto, absolvendo as Finanças. Pior ainda, como não foi dado provimento, a parte que deu início ao processo e perdeu, neste caso, a contribuinte, foi obrigada a pagar custas de quase mil euros.
Os elementos mínimos de um pedido na próxima Revista Gerente
Com efeito, os pedidos realizados à Arbitragem Tributária têm regras, pelo que, na próxima Revista Gerente (ano 16. nº5, pág. 7) analisamos este caso e indicamos quais são os elementos e documentos mínimos que este tipo de pedidos deve incluir. Desta forma, contribuintes que estejam na mesma situação saberão como poderão atuar, evitando pagar custas inutilmente devido a um erro formal do pedido.