Na passada 6ª feira, 5/1, foi publicado um Decreto-Lei (nº2/2024) que estabelece o alargamento das entidades que podem emitir baixas médicas com validade para a Segurança Social. Em causa, está a emissão do CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) por outros meios do que a ida ao médico de família.
Agenda do Trabalho Digno já tinha alargado o âmbito
Assim, a partir de 1 de março, um trabalhador pode obter um CIT num médico da rede privada ou pelas urgências dos hospitais. Desta forma, evita-se a penosa situação de um utente ser assistido na urgência e depois ter de ir pedir a baixa ao médico de família.
Refira-se que esta situação já estava prevista na lei da Agenda do Trabalho Digno, pois já indicava que a baixa poderia ser dada por “declaração de estabelecimento hospitalar”.
Mais controlo com recurso SMS, email e videochamada
Deixa de haver prazo de 30 dias até à junta médica
Este alargamento da obtenção de baixas médicas, nomeadamente a questão do setor privado, propicia um aumento das situações de fraude, pelo que, no mesmo dia, foi publicado outro Decreto-Lei (nº8/2024) que reforça os poderes de verificação. Assim, os trabalhadores passam a poder ser convocados por SMS ou email logo após que tenham tido mais de 3 dias de baixa. A verificação poderá ser realizada presencialmente ou por outros meios, ou seja, por exemplo, por videochamada.
Estas alterações serão analisadas com maior detalhe nos próximos números da Revista Gerente.
Para efetuar download, clique nos links abaixo:
Decreto-Lei 2/2024 - Emissão de baixas por médicos privados e pelos serviços de urgência (335,8 KiB)
Decreto-Lei 8/2024 - Novas regras de verificação de baixas médicas (1,6 MiB)