Como habitualmente, nesta altura do ano são conhecidas as taxas de IMI a vigorar nos vários concelhos do país. Apesar da maioria dos concelhos ter mantido a sua taxa, há 48 municípios em que se verificou uma redução da mesma. Ora, considerando que estes municípios são bastante populosos, verifica-se uma redução do IMI para cerca de 25% dos proprietários de imóveis urbanos.
IMI familiar reforçado, mas menos municípios aplicam
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Apesar do Programa Mais Habitação ter reforçado os valores do chamado IMI familiar, o mesmo acabará por não ser tão benéfico para os contribuintes na globalidade. Trata-se de uma redução de IMI aplicável consoante o número de dependentes do agregado familiar que as autarquias podem, ou não, ativar por decisão da Assembleia Municipal. Ora, este ano, haverá menos 25 municípios a conceder esta redução no IMI, ou seja, nesses locais haverá um agravamento do imposto.
Para saber os novos valores das reduções do IMI familiar poderá consultar o Módulo 5 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação que está disponível para visualização pelos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.
Finanças agravam IMI quando sócio-gerente é residente em offshore
Há ainda outro agravamento do IMI a ter em conta que advém de uma recente Informação Vinculativa das Finanças. De acordo com este novo entendimento do Fisco, havendo uma sociedade unipessoal com sede em Portugal, mas cujo sócio é residente num território offshore, o IMI sobre imóveis no nosso país será agravado. Assim, não obstante a empresa ter sede no nosso país, há um agravamento do IMI cujo enquadramento legal iremos analisar num dos próximos números da Revista Gerente.