Conforme mencionámos no nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, sempre que a ACT deteta um prestador de serviços com características semelhantes a uma relação de trabalho, para além da aplicação de uma coima, é solicitada a regularização da situação, ou seja, a apresentação de um contrato sem termo, Caso contrário, a ACT remete o caso para o Ministério Público.
Trabalhadores de plataformas: 863 casos no Ministério Público
Foi o que aconteceu em 2023, nomeadamente com trabalhadores ao serviço de plataformas de transporte de passageiros ou de entrega de comida. A ACT detetou os casos, tendo havido 1.133 notificações dando um prazo de 10 dias à entidade empregadora para regularizar a situação. Como, na maioria dos casos, estas empresas recusaram passar os trabalhador para um contrato sem termo, a ACT enviou 863 casos para o Ministério Público, movendo uma ARECT (Ação de Reconhecimento de Existência de Contrato de Trabalho).
Novos indícios previstos na Agenda do Trabalho Digno
Tal só foi possível, devido às novas regras que entraram em vigor a 1 de maio com a Lei da Agenda do Trabalho Digno que estabeleceu um elenco de indícios relativos a trabalhadores ao serviço de plataformas. Por exemplo, se a plataforma restringe a escolha de clientes (por ex., só permite atender transportar que aparecem na aplicação), tal é um indício de que se trata de uma relação laboral, pelo que a ACT já pode pedir a conversão em contrato sem termo.
E nas prestações de serviços convencionais? Há 5 indícios na lei
No caso das prestações de serviços convencionais também há indícios (mais concretamente 5 indícios) que fazem presumir a existência de um contrato de trabalho. Por exemplo, se um prestador de serviços tiver um horário fixo, a ACT poderá considerar que se trata do chamado “falso recibo verde”, seguindo-se o mesmo procedimento, ou seja, haverá uma coima e, se a empresa recusar regularizar a situação, o caso será enviado ao Ministério Público.
Quais são esses 5 índícios? Vamos analisar essa questão no próximo Webinar.
20 mil notificações a caminho das empresas! Como se detender?
Esteja atento ao convite para o Webinar gratuito dia 18, às 21h
Ora, é justamente o controlo destes “falsos recibos verdes” que a ACT vai iniciar este mês. Com efeito, a Ministra do Trabalho já anunciou que 20 mil empresas vão ser notificadas. Quais os critérios? Que consequências e como as empresas se podem defender?
Vamos responder a todas estas questões no Webinar gratuito, na próxima 5ª feira, dia 18, às 21h, bem como analisar os artigos da lei relativos a esta matéria.
Durante o dia de hoje, vamos enviar noutro email o convite relativo às inscrições para este Webinar gratuito. Esteja atento ao seu email!