Já foi publicado, no passado dia 8/1, um novo Decreto-Lei (nº10/2024) que estabelece novas regras relativas aos licenciamentos de construção. Em causa, está uma simplificação dos requisitos de forma a acelerar a construção de novos edifícios para combater a falta de habitação existente no nosso país.
Prazos máximos de 120 até 200 dias úteis consoante a área
Se não houver decisão há aprovação automática
Ora, um dos pontos mais criticados pelos empresários do setor é a morosidade das Câmaras Municipais na aprovação dos projetos, havendo casos que se arrastam durante anos. Paralelamente, têm vindo a lume situações em que esses atrasos são artificiais, havendo casos de corrupção para obter as aprovações em tempo útil.
Para mudar esta realidade, as novas regras impõem prazos máximos de aprovação que vão desde os 120 até aos 200 dias úteis, consoante a área de construção. Por exemplo, até 300 m2, o prazo máximo será de 120 dias úteis, com uma regra muito relevante: se não houver qualquer decisão da Câmara Municipal, o projeto considera-se aprovado tacitamente.
Outras mudanças: Fim dos alvarás, bidés e de licença de ocupação
Análise nos próximos números da Revista Gerente
Para além disso, as novas regras vão transformar outras realidades no mundo da construção. Assim, entre as alterações, deixa de haver alvarás de construção, que serão substituídos pelo recibo de pagamento das taxas, os bidés passam a ser facultativos e é eliminada a necessidade de obtenção de licença específica para ocupação do espaço público.
Assim, tendo em conta o elevado número de alterações em causa, iremos realizar uma análise detalhada das mesmas nos próximos números da Revista Gerente.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 10/2024 - Simplificação do licenciamento de construção (4,1 MiB)