Conforme ficou definido no Orçamento de Estado para 2023, o limite de isenção especial de IVA (art. 53.º) será atualizado progressivamente até atingir €15.000 em 2025. Tal significa que, este ano, o limite passou para €14.500. Trata-se de um tema muito relevante no dia de hoje, 1 de fevereiro, pois, na prática, é a data em que ocorre a transição de regimes.
Quem pode continuar com isenção de IVA a partir de hoje?
Assim, tendo em conta as regras do Código do IVA, há trabalhadores independentes que poderão continuar a faturar sem IVA e outros que terão de começar a cobrar IVA nas faturas a partir de hoje (1/2). Conforme essas regras, podem continuar a faturar sem IVA, os contribuintes nas seguintes situações:
- Iniciaram atividade antes de 2023. Em 2023, o volume de negócios atingido foi igual ou interior a €14.500;
- Iniciaram atividade em 2023 e o volume de negócios anualizado atingido (calculado, conforme a data de início) foi igual ou inferior a €14.500;
- Iniciaram atividade em 2024 e o volume de negócios esperado (calculado conforme a data de início) prevê-se que seja igual ou inferior a €14.500.
E se afinal faturar mais em 2024? Quando se dá a mudança?
Atenção ao cálculo do valor anual
Peguemos no último caso de quem iniciou a atividade este ano e espera um volume de negócios anual até €14.500. Se, afinal faturar, por ex., €20.000, a transição para o regime geral de IVA não é imediata. Assim, se tal ocorrer, só a 1 de fevereiro de 2025 terá de começar a cobrar IVA.
É importante salientar que é necessário calcular com cuidado o volume de negócios. Imaginemos que a atividade se iniciou a 1/7/2023 e foram faturados €12.000. Apesar do montante total ser inferior ao limite, o contribuinte terá de começar a cobrar IVA a partir de hoje, pois o valor anualizado será de €24.000 (se €12.000 = 6 meses, em 12 meses o valor será de €24.000).