No passado dia 15/2, foi publicada uma Portaria (nº 49/2024) que regulamenta o novo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Trata-se do novo sistema aprovado pelo Programa Mais Habitação que substitui o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA). Refira-se que o novo BAS estava agendado na lei para 4/2, mas só começou a funcionar a 16/2 com a entrada em vigor desta Portaria.
Repor a confiança no setor dos arrendamentos
Mais rápido e paga as rendas em atraso
Conforme tem sido referido por várias associações, é necessário repor a confiança na atividade do arrendamento. Com efeito, devido à morosidade da justiça, há proprietários que optam, por um lado, por pedir vários meses de caução ou, por outro, por praticar preços muito elevados já a contar com a falta de pagamento de rendas. Ora, para esta questão o novo BAS promete ser mais rápido e prevê que o Estado assume o pagamento de rendas em atraso, substituindo-se ao inquilino.
Abrangidas rendas em atraso desde 1 de janeiro
Os detalhes no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação
Apesar do novo BAS só agora estar em funcionamento, a lei do Programa Mais Habitação é explícita ao indicar que o pagamento das rendas pelo Estado aplica-se a rendas em atraso desde 1 de janeiro deste ano. Salienta-se que a nova Portaria estabelece que até haverá (dentro de 180 dias) um sistema automático de comunicação do IBAN do senhorio ao IHRU, para que este proceda ao pagamento das rendas ao senhorio.
Conforme analisamos no Módulo 2 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, este IBAN é um dos elementos que constam do requerimento a realizar pelo senhorio para iniciar o procedimento especial de despejo.
Como fazer? Quanto custa? É necessário advogado?
A nova Portaria determina que o requerimento é realizado por via eletrónica com recurso à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão inserido no leitor de cartões. Para além disso, o custo para iniciar o processo é reduzido, sendo de apenas de €25,50 para processos até 30 mil euros e de €51 para processos acima desse limite. Inicialmente não é necessário advogado, ou seja, não há custos nesta matéria. Contudo, se houver oposição pelo inquilino, então, já será necessário que o senhorio tenha advogado.
Qual o valor máximo de renda pago pelo Estado?
A análise na próxima Revista Gerente
Tratando-se de um mecanismo novo e com esta nova particularidade de pagamento das rendas, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº8 pág. 1), analisamos vários aspetos dos requerimentos do BAS, bem como os montantes máximos de renda que serão suportados pelo Estado.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 49/2024 - Regulamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (12,2 MiB)