Conforme os dados divulgados pela Direção Geral do Consumidor (DGC), decorreu, recentemente, uma ação de fiscalização de anúncios de imóveis. Em causa, esteve a atuação de empresas de mediação imobiliária ao publicitar os imóveis. No total, 852 anúncios foram analisados, referentes a 73 empresas do setor, relativas a grandes marcas de franchising.
Falha mais frequente: Falta da área útil dos imóveis
De acordo com a DGC, apesar de haver um elevado cumprimento das regras, foram detetadas falhas nos referidos anúncios, sendo a mais frequente a falta de indicação da área útil da habitação, a qual é um elemento obrigatório na publicidade tanto da venda de imóveis como do seu arrendamento.
A DGC considerou que a ação teve um balanço positivo, pois houve um elevado grau de cumprimento das regras. Apenas foram detetadas 11 infrações de 8 empresas, ou seja, 98% dos anúncios e 89% das empresas estavam dentro das normais legais.
Coimas elevadas em caso de infração
Refira-se que desde 2021, estão em vigor as novas regras relativas aos anúncios de imóveis. No caso dos arrendamentos, as imobiliárias estão obrigadas a indicar o número da licença de utilização do imóvel, a tipologia e a área útil em todos os anúncios, sob pena de serem aplicadas coimas pesadas às empresas. Estas variam entre os €250 e €3.740 para pessoas singulares e entre €2.500 a €44.890 no caso de pessoas coletivas.