Uma empresa decidiu restruturar o seu quadro de pessoal, pelo que começou por tentar fazer rescisões por mútuo acordo ou reformas antecipadas. Naturalmente, houve trabalhadores que rejeitaram estas modalidades amigáveis, pois queriam ficar. Ora, em vez de realizar um despedimento por extinção do posto de trabalho ou um despedimento coletivo, a empresa decidiu colocar os trabalhadores “na plateleira”…
Sem qualquer tarefa para ver se os trabalhadores se despediam
Em vez de poupar, várias empresas condenadas a pagar 25 mil euros!
Assim, a estratégia da empresa passou por não atribuir qualquer tarefa ou dar tarefas burocráticas ou inúteis para ver se, com a pressão, os trabalhadores se despediam. Desta forma a empresa iria poupar a indemnização. Contudo, o barato sai caro e no fim a empresa foi condenada pelo tribunal a pagar 25 mil euros de indemnização! Refira-se que não é um caso único. Já aconteceu em várias situações semelhantes.
“De que se queixam se recebem o salário…”
A análise da próxima Revista Gerente
À primeira vista, poder-se-ia pensar que como os trabalhadores recebem o ordenado à mesma, não haveria qualquer dano por não haver serviço. Contudo, a lei obriga a uma ocupação dos funcionários. Os tribunais vão ainda mais longe e referem que não dar serviço é uma desvalorização pessoal.
Para verificar qual o enquadramento desta situação, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº11, pág. 3) analisamos estes casos, em especial, as consequências em termos de coimas e indemnizações.
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Primeiro módulo disponível a partir de amanhã, 3/4
Este tema é também desenvolvido no nosso novo Curso Online – Despedimentos com Segurança, cujo Módulo 1 será disponibilizado no dia de amanhã 3/4, seguindo-se um módulo novo por semana. Neste curso também abordamos as regras dos despedimentos por extinção do posto de trabalho.
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