Após décadas de trabalho, quando um trabalhador se reforma por velhice, pode-se pensar que o mesmo termina, de imediato, a sua relação laboral. Contudo, tal não é assim tão linear, como uma empresa descobriu da pior maneira.
Empresa não fez comunicação ao trabalhador reformado
Agora, o funcionário quer mais 4 meses de ordenado!
Foi o que aconteceu com uma empresa que recebeu uma comunicação da Segurança Social a 31 de maio do ano passado de que um dos seus trabalhadores tinha sido reformado por velhice, sendo que essa reforma se iniciava em agosto. Ora, em face desta informação, a empresa simplesmente deixou de pagar o ordenado a partir de agosto e comunicou à Segurança Social a cessação do contrato, mas nada disse ao trabalhador, pois partiu do princípio que este estava reformado. Contudo, agora, o trabalhador entende que o contrato não caducou e pede mais 4 meses de ordenado. Será que tem razão?
Atenção à conversão do contrato e aos prazos!
A análise detalhada na última Revista Gerente
De facto, o trabalhador tem razão pois quando há reforma por velhice, a relação laboral continua e passa a ser de contrato a termo. Para além disso, há prazos para a empresa poder fazer cessar o contrato que, neste caso, não foram cumpridos. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº12, pág. 6) analisamos essas regras e indicamos o que a empresa deveria ter feito em que prazos quando recebeu a informação da reforma do funcionário. Assim, conhecer estas regras poderá fazer poupar dinheiro à sua empresa, pois, como se viu neste caso, a entidade empregadora foi obrigada a pagar mais 4 meses de ordenado por nada ter feito.