O contrato coletivo da Construção Civil e Obras Públicas foi recentemente alterado, deixando de prever a majoração de férias para os trabalhadores com baixo número de faltas. Que majoração era essa? E o que acontece às férias de 2024 e a férias por gozar de 2023?
Majoração até 3 dias ainda subsiste nas convenções coletivas
Para reduzir as faltas, o Código do Trabalho previa uma majoração das férias até 3 dias. Contudo, em 2012, essa majoração foi extinta, mas ainda existia para muitos trabalhadores, pois constava de várias convenções coletivas de trabalho, como seja a da construção civil. Assim, por exemplo, neste ramo, se o funcionário tivesse uma falta ou 2 meios dias de falta, beneficiava de 3 dias úteis extra de férias, ou seja, passava a ter um total de 25 dias úteis. Ora, esta norma foi revogada a 8 de abril. Será que já afeta as férias deste ano?
Deixou uma semana por gozar de 2023: Tem majoração?
As respostas na última Revista Gerente
Para complicar ainda a mais a situação, numa empresa, um trabalhador deixou uma semana de férias por gozar referente a 2023. E agora? O mesmo diz que tem direito aos tais 3 dias extra. Até quando pode gozar esses dias? E as férias de 2024?
Para esclarecer esta situação, no último número da Revista Gerente (ano 16. nº13, pág. 6) analisamos as regras das férias nesta situação, incluindo as normas de acumulação de férias não gozadas no ano anterior.