Uma empresa de construção civil está a enviar as guias de transporte por email ou por mensagem de WhatsApp aos seus trabalhadores. Será que este procedimento é legal? Os funcionários podem apresentar as guias às autoridades através do telemóvel ou é sempre necessário haver um exemplar em formato papel?
Regime de bens em circulação
No nosso país, todos os bens que circulação que sejam objeto de operações realizadas por contribuintes que sejam sujeitos passivos de IVA (por ex., uma empresa de construção civil) têm que ser acompanhados de documentos de transporte. Tal poderá ser a própria fatura, como também guias de remessa, guia de transporte ou documentos equivalentes. Ora, estes documentos podem ser emitidos por diversas vias, mas o código único de documento terá de ser sempre comunicado à AT antes do início do transporte. Mas afinal, pode ser só em formato digital?
Novo entendimento das Finanças: Análise na Revista Gerente
Como tinha dúvidas, a referida empresa pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, as quais responderam que é possível o transportador apresentar a informação no telemóvel. Contudo, há 2 aspetos a considerar: Tal depende da forma de emissão do documento de transporte e do código. Como assim? Ora, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº15, pág. 4) analisamos este entendimento do Fisco, incluindo estes requisitos essenciais que permitem que as guias de transporte possam ser enviadas por email ou WhatsApp.