Para conveniência dos trabalhadores e da empresa, um restaurante oferece as refeições (almoço e jantar) aos seus funcionários. Por esse motivo, não lhes paga subsídio de alimentação, mas há uma referência às refeições nos recibos de vencimento. Estará correto?
Nos recibos aparece uma verba de 125 euros:
Está sujeita a IRS ou Segurança Social?
Com efeito, na coluna de abonos do recibo de vencimento, o restaurante costuma colocar uma rubrica denominada “subsídio de refeição em espécie” no montante de 125 euros mensais. Na coluna dos descontos, aparece uma rubrica exatamente igual, pois os trabalhadores, efetivamente não recebem qualquer valor de subsídio de refeição. Esta forma de indicar a situação nos recibos será viável? E ao nível de IRS e Segurança Social? É necessário indicar estas refeições na Declaração Mensal de Remunerações?
As respostas na próxima Revista Gerente
Como esta é uma situação bastante comum, em especial, na hotelaria e restauração, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº16, pág. 5) respondemos a estas questões, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim, vamos esclarecer em que situações se deve ou não incluir as refeições no recibo de vencimento, bem como o enquadramento em sede de IRS e Seg. Social.