No passado dia 5/6, foi finalmente aprovada a versão final da redução de IRS, mas com um volte-face. Em vez de ter sido aprovada a Proposta de Lei do Governo, acabou por ser aprovada, na especialidade, uma 2ª versão do Projeto de Lei do PS. Esta nova versão dos escalões do IRS teve os votos a favor de PS, BE, PCP, IL e Livre, votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção do Chega. Em causa, esteve a chamada “modelação” dos escalões, ou seja, a progressividade do imposto.
Só há reduções de taxa até ao 6º escalão
Ao contrário da versão do Governo, a tabela que foi aprovada apenas possui reduções da taxa de IRS até ao 6º escalão, beneficiando a chamada classe média. Assim, as novas taxas marginais de cada escalão passarão a ser as seguintes:
- 1º escalão = Passa de 13,25% para 13% = Redução de 0,25%
- 2º escalão = Passa de 18% para 16,5% = Redução de 1,5%
- 3º escalão = Passa de 23% para 22% = Redução de 1%
- 4º escalão = Passa de 26% para 25% = Redução de 1%
- 5º escalão = Passa de 32,75% para 32% = Redução de 0,75%
- 6º escalão = Passa de 37% para 35,5% = Redução de 1,5%
Assim, as maiores reduções ocorrem no 2º e 6º escalões, beneficiando por um lado rendimentos abaixo dos €1.000 mensais e, por outro, para atenuar o grande salto de taxa que havia entre o 5º e o 6º escalão.
7º escalão mais curto só até €43.000
Como o IRS é calculado dividindo os rendimentos pelos vários escalões, apesar de não haver uma redução da taxa marginal no 7º escalão, os contribuintes têm uma redução de imposto à mesma, pois beneficiam das reduções nos escalões anteriores. Para evitar esta situação, o PS decidiu encurtar bastante o 7º escalão. Assim, em vez de ir até €51.997, o mesmo passará a vigorar apenas até aos €43.000, ou seja, cerca de 3 mil euros mensais (14 meses). Deste modo, por exemplo, um contribuinte que aufira 48 mil euros já terá uma parte dos rendimentos tributados pelo 8º escalão, ou seja, em vez de 43,5%, essa parcela será tributada a 45%.
Patamar do 8º escalão também desce
Para além disso, também haverá uma descida do limite do 8º escalão que passará dos atuais €81.199 para €80.000. Logo, também haverá mais rendimentos sujeitos à taxa máxima de 48% correspondente ao 9º escalão. Refira-se que este patamar do 8º escalão vai ser relevante por exemplo como limite do anunciado IRS jovem, isto é, se o mesmo for aprovado nesse moldes.
Finalmente, este encurtamento dos últimos escalões poderá dissuadir profissionais qualificados (por ex., na saúde) a realizar mais horas extra, tendo em conta que estas acabarão por ser tributadas por um escalão superior.