IPSS deu casa a trabalhador: Tem de aparecer no recibo de vencimento?

É conhecida a falta de habitação no nosso país, pelo que passou a ser comum algumas entidades empregadoras fornecerem casa aos seus funcionários. É o que acontece com uma IPSS que cedeu um dos seus imóveis a uma das suas trabalhadoras sem qualquer pagamento de renda.

É um rendimento em espécie: Há IRS a pagar? Como fazer o cálculo?

Esta situação é um rendimento em espécie, o qual, em regra está sujeito a tributação em sede de IRS. Contudo, como vamos ver mais adiante, há uma vantagem fiscal criada pelo OE2024.
Ora, as principais dúvidas da IPSS prende-se com a necessidade, ou não, de indicar este rendimento no recibo de vencimento e, principalmente, como apurar o valor, pois, conforme referimos não há qualquer cobrança de renda.
Depois, também há a considerar como declarar esta atribuição da casa na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

A análise na próxima Revista Gerente
Conheça o novo benefício fiscal no Bónus OE2024

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº17, pág. 5) vamos indicar como se realiza o cálculo do valor a considerar para efeitos de IRS, bem como a questão da indicação no recibo de vencimento e o preenchimento da DMR, tendo por base um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Finalmente, vamos indicar como é possível não haver qualquer tributação, devido a um incentivo especial que foi criado pelo OE2024.
Lembramos que os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium poderão saber mais acerca deste tema no Bónus OE2024 que inclui a gravação do Webinar acerca do mesmo, bem como mais informações acerca das novas regras fiscais do Orçamento.