É possível um despejo por utilizar um apartamento como sede de empresa?

Um inquilino recebeu uma ordem de despejo do senhorio. Em causa, está o facto do inquilino ter utilizado o imóvel para fins não habitacionais. Será que este é um motivo possível para fazer terminar um contrato de arrendamento?

Caso real: A importância do contrato e da licença de utilização

Tudo começou com uma sociedade que é proprietário de um 6º andar num prédio antigo em Lisboa. A mesma celebrou um contrato de arrendamento onde ficou escrito que o “locatário poderá fazer qualquer uso do local arrendando”. Em face desta situação, o inquilino instalou o seu escritório no imóvel, sendo a sede de várias empresas. Descontente com a situação, a sociedade senhoria afirma que o contrato é nulo, pois foi dado um destino diferente. Contudo, a licença de utilização indica que é para “habitar e ocupar”. Será que a utilização como escritório é legal?

O desfecho do caso na próxima Revista Gerente

Em primeiro lugar, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº18, pág. 2) vamos analisar a evolução das regras ao longo dos anos. Depois, vamos verificar a situação da licença de utilização. Sabia que um senhorio pode ter uma coima correspondente a 1 ano de rendas se o imóvel for arrendado indevidamente para outro fim?
Finalmente, vamos revelar o desfecho do caso, nomeadamente se, neste caso concreto, a empresa senhoria pode, ou não, despejar o inquilino com base no argumento do imóvel ter sido utilizado para sedes de empresas. Trata-se de uma situação muito revelante, numa altura em que, em face do aumento dos preços das rendas nas grandes cidades e a forte procura por habitação, há senhorios menos escrupulosos que tentam arranjar todos os argumentos para terminar contratos de arrendamento em vigor, para poder obter maiores rendimentos com novos inquilinos.