Depois de vários casos de lay-off no setor têxtil, sobretudo na zona norte do país, surgiu recentemente a notícia de que iria haver um lay-off na fábrica de automóveis Autoeuropa, a qual é o maior investimento estrangeiro em Portugal.
Inspetora-Geral da ACT ouvida no Parlamento
8 dias em junho e 13 dias em julho
Esta situação motivou que a Inspetora-Geral da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) fosse ouvida no Parlamento. Nessa audição, a mesma indicou que o processo deste lay-off que consiste numa paragem de 8 dias em junho e 13 dias em julho cumpriu todas as regras, nomeadamente o motivo e a negociação com os trabalhadores. Este lay-off abrange 3.742 dos quase 5.000 trabalhadores da referida fábrica.
Pode haver lay-off por motivos tecnológicos
Ora, uma das dúvidas que estava em cima da mesa, era se as razões apresentadas pela Autoeuropa se enquadravam nos chamados “motivos tecnológicos”. Apesar de, habitualmente, se associar o lay-off à existência de dificuldades na empresa, como seja a quebra de encomendas, o Código do Trabalho prevê que possa haver outros motivos, nomeadamente motivos tecnológicos. Assim, a ACT validou o lay-off porque a paragem na fábrica se deve a um “processo de descarbonização e alterações tecnológicas”.
Trabalhadores em lay-off têm direito a subsídio de férias?
A resposta na Revista Gerente
Neste caso, a Autoeuropa acordou pagar a totalidade dos salários e do subsídio de turno (em vez dos tradicionais 2/3 da remuneração). Mas o que acontecerá com o subsídio de férias? Será pago na totalidade? Ora, na Revista Gerente (ano 16, nº16, pág. 3) analisamos o enquadramento do subsídio de férias, o qual é extremamente relevante para todas as empresas que realizaram ou vão realizar um lay-off.