Na sequência de várias propostas de empresários que pediam a possibilidade de pagar aos funcionários um 15º mês livre de impostos, o Orçamento de Estado para 2024 criou um novo benefício fiscal. O mesmo permite pagar aos funcionários um bónus com base nos lucros da empresa (tecnicamente chamada “gratificação de balanço”) até um ordenado mensal com um máximo de €4.100 sem pagar IRS ou Seg. Social. Contudo, o mesmo possui restrições. Pior ainda, um novo Ofício-Circulado (nº20271) das Finanças impõe uma restrição adicional.
Na Proposta de Lei era um aumento médio de 5%…
Conforme mencionámos no Webinar OE2024 no ano passado, para obter este benefício, na redação da Proposta de Lei era necessário que a empresa tivesse realizado uma valorização nominal média das remunerações fixas dos trabalhadores em pelo menos 5%. Assim, inicialmente, era considerada uma média.
Na versão final passou a ser 5% no universo dos trabalhadores
Já na versão final do OE2024 que foi publicada, a redação foi alterada passando a indicar que o requisito consiste na valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024, que seja igual ou superior a 5%. Ora, a palavra “universo” foi interpretada pelos empresários como o conjunto dos mesmos, ou seja, se o conjunto de ordenados subisse 5%, era possível aceder ao benefício. Na prática, nesta leitura, poderia haver ordenados com subidas menores do que 5%, desde que o tal “universo” cumprisse essa regra. Contudo, afinal, não é essa a visão do Fisco.
Ofício-Circulado: Só quando todos tiveram aumento de 5%
No novo Ofício-Circulado, publicado no passado dia 27/8, para as Finanças, a expressão “universo dos trabalhadores” implica que o benefício só se aplica, se houver um aumento de, pelo menos 5%, da remuneração de todos os trabalhadores da empresa, não bastando um aumento médio de 5% dos salários. Ora, esta alteração acaba por frustrar a expectativa de muitos empresários que leram o “universo” como a soma das remunerações dos trabalhadores.
Pode-se dar só a alguns trabalhadores? Podem ser lucros de 2023?
As respostas na próxima Revista Gerente
Finalmente, o mesmo Ofício-Circulado esclarece outras matérias, como seja as regras de atribuição (obrigatório ser a todos ou só a alguns trabalhadores?), bem como que lucros podem ser mobilizados para pagar o referido bónus. Assim, vamos analisar as instruções constantes do Ofício-Circulado no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 1) para que os empresários possam, efetivamente, utilizar este benefício fiscal para motivar os seus trabalhadores.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20271/2024 - Gratificações de balanço isentas de IRS e Seg. Social (556,8 KiB)