Para muitos, as férias já terminaram, mas surgiu uma importante novidade em termos de IRS. Foi finalmente implementada a solução que coloca na prática a redução deste imposto que foi aprovada no Parlamento. Assim, na passada 3ª feira, 27/8, foi publicado o Despacho (nº9971-A) com essas novas tabelas de retenção na fonte.
Duas fases: setembro/outubro e novembro/dezembro
Para compensar as retenções na fonte efetuadas a mais ao longo do ano, o Despacho apresenta 2 conjuntos de tabelas:
- Tabelas I até X – Vigoram para rendimentos auferidos de 1/11/2024 a 31/12/2024;
- Tabelas I-A até X-A – Vigoram para rendimentos auferidos de 1/9/2024 a 30/10/2024.
Assim, no Despacho, primeiro aparecem as tabelas que começam em novembro e só no fim aparecem as tabelas para aplicar já este mês. Saliente-se que, por exemplo, na Tabela I-A referente a “não casado sem dependentes ou casado dois titulares” a retenção na fonte é zero para vencimentos até €1.175 brutos.
E se a empresa não aplicar as novas tabelas este mês?
Como habitualmente, há um período transitório que permite retificar as retenções nos meses seguintes. Assim, se a empresa não aplicar as tabelas I-A a X-A nos meses de setembro e outubro, terá até ao mês de dezembro, inclusive para compensar os valores.
Bastonária da OCC: Menos retenção pode originar pagamento em 2025
Para a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados este sistema com isenção total de retenção na fonte para muitos contribuintes durante 2 meses poderá trazer problemas. Paula Franco considera que nesses 2 meses a descida é excessiva, originando que vários contribuintes terão de pagar IRS em 2025 ao invés de receberem um reembolso.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Despacho 9971-A/2024 - Tabelas de retenção na fonte de IRS - Setembro a dezembro 2024 (1,1 MiB)