Quando um trabalhador é despedido por extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo, o mesmo recebe uma compensação que, neste momento, corresponde a 14 dias por cada ano de trabalho. Contudo, há casos em que o trabalhador não concorda com o despedimento. O que acontece?
Ficou com a indemnização, aceitou o despedimento!
Conforme mencionamos no Módulo 5 do nosso Curso Online – Despedimentos com Segurança (acessível a todos os assinantes com o Pacote Premium), o Código do Trabalho estipula que há uma presunção de aceitação do despedimento se receber a compensação/indemnização. Só não será assim, se o trabalhador devolver a compensação. Assim, na prática, para contestar um despedimento, terá de haver uma devolução de todo o valor entregue pela empresa. A grande questão tem sido até que momento tal é possível? Devolver em 1 dia, 10 dias, 30 dias? O Código do Trabalho não fixa qualquer prazo…
Caso real com IPSS faz jurisprudência
Conheça os vários prazos na última Revista Gerente
Várias trabalhadores de uma IPSS foram dispensadas no âmbito de um despedimento coletivo. Contudo, só devolveram a compensação passados 19 dias, pelo que a instituição e até um Tribunal de 1ª instância consideraram que, por esse motivo, o despedimento já não poderia ser contestado.
Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que faz jurisprudência, indica até quando a devolução dos valores é possível, em regra, até haver uma ação em tribunal. Mas quantos dias são? No último número da Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 6) revelamos quais são esses prazos, de modo a que as empresas saibam se um determinado despedimento já passou a definitivo.