Carro elétrico: Se cessar a atividade há IVA a pagar?

É cada vez mais frequente a publicidade acerca de carros novos indicar um preço mais IVA, ou seja, apresentar propostas direcionadas não a particulares, mas sim a empresários em nome individual ou empresas. Tal acontece, porque atualmente é possível deduzir o IVA de viaturas de turismo 100% elétricas ou híbridas plug-in (dentro dos limites legais de preço).

Deduziu IVA do carro elétrico, mas agora quer cessar a atividade

Foi o que acontece um advogado que adquiriu um carro elétrico, deduziu o IVA e afetou a viatura à atividade. Contudo, agora, o mesmo pretende cessar a atividade e ficou com dúvidas relativamente ao enquadramento fiscal, pois pretende passar o dito carro elétrico para a sua esfera pessoal. Será que tem de pagar o IVA que deduziu? Precisa de passar uma fatura a si próprio? O IVA irá incidir sobre o preço total do carro ou sobre o valor do mesmo contando que é de 2023? Que campos terá de preencher na declaração periódica?

As respostas na próxima Revista Gerente
Inclui os campos da declaração periódica

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº20, pág. 5) iremos analisar esta situação que se aplica a todos os empresários em nome individual na mesma situação, tendo por base um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Destacamos a questão das características do documento a utilizar para fazer a passagem do carro para esfera pessoal e os campos da declaração periódica de IVA.