Extinção da taxa dos alojamentos locais publicada com data errada mas já foi corrigida

Na passada 3ª feira, dia 10/9, foi, finalmente, publicado o Decreto-Lei (nº57/2024) que extingue a polémica taxa CEAL (Contribuição Extraordinária sobre os Alojamentos Locais), bem como outras medidas como seja o coeficiente de idade do imóvel aplicável também aos AL. Contudo, o diploma foi publicado com uma data errada.

Declaração de Retificação publicada na 6ª feira passada

Com efeito, o referido Decreto-Lei indica que a extinção da taxa se verificava a 31/12/2024, ou seja, este ano, os proprietários ainda teriam de a pagar. Contudo, tratou-se de um lapso que vinha da redação inicial da Proposta de Lei. Assim, na passada 6ª feira, foi publicada uma Declaração de Retificação (nº34/2024/1) que corrige a data, dizendo que a revogação da CEAL ocorre a 31/12/2023. Na prática, fica concluída a questão desta situação polémica que apenas incidia sobre alojamentos locais situados em frações autónomas.

E o coeficiente de idade do imóvel? Também foi revogado

Conforme referimos no Módulo 4 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, tinha sido introduzida uma medida bastante injusta no cálculo do IMI dos imóveis onde funcionam alojamentos locais. Com efeito, mesmo que o imóvel tivesse 20 ou 30 anos, ao calcular o Valor Patrimonial Tributável, o coeficiente de vetustez (idade) era sempre de 1, ou seja, era considerado que se tratasse de um imóvel novo, aumentando o IMI a pagar. Ora, o novo Decreto-Lei e a nova Declaração de Retificação revogam esta regra, pelo que os AL vão continuar a pagar o valor normal sem este agravamento.

Para efetuar download dos documentos, clique nos links abaixo:

  Decreto-Lei 57/2024 - Extinção da taxa CEAL, alterações ao coeficiente de vetustez nos AL e mudanças nas regras do IRS sobre mais-valias (83,7 KiB)

  Declaração de Retificação 34/2024/1 - Correção da taxa de extinção da taxa CEAL e das alterações ao coeficiente de vetustez nos AL (66,3 KiB)