Diz-se que Portugal é o país das microempresas, conforme as declarações de muitos políticos ao longo dos anos. Para além disso, é bastante comum haver empresas familiares e, mais ainda, as situações de marido e mulher que constituem uma sociedade. Nessa situação, costuma haver 2 sócios-gerentes que são os únicos trabalhadores da empresa.
Seguro de saúde deduz no IRC nesta situação?
Devido à dedução no IRC, também começou a ser normal as empresas oferecerem seguros de saúde aos seus funcionários. Contudo, no caso destas empresas em que há 2 sócios-gerentes que são os únicos que fazem a empresa funcionar, será que esta regra se aplica? Isto porque esta dedução de IRC possui requisitos específicos como abranger a generalidade dos trabalhadores. Ora, neste caso, não há propriamente trabalhadores…
Caráter geral: Mesmas condições para todos
Com efeito, este conceito de generalidade, implica que seja oferecido o mesmo seguro, com condições idênticas para todos os funcionários, sendo possível também abranger o agregado familiar. Contudo, não é obrigatório que todos aceitem ou utilizem o seguro, desde que tenha sido dada possibilidade da sua fruição. E no caso dos 2 sócios-gerentes? Terá de ser um seguro igual para ambos?
As respostas na última Revista Gerente
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº20, pág. 4) vamos responder a estas questões, tendo em conta o último entendimento das Finanças nesta matéria, através da análise de uma Informação Vinculativa, em especial, quem é abrangido e o enquadramento em sede de IRC e IRS.